Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.181.557
- Julgado em 30/06/2026 · publicado em 03/07/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CERCEAMENTO DE
DEFESA. LIVRE ADMISSIBILIDADE DA PROVA E PERSUASÃO RACIONAL.
REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. DISPOSITIVOS LEGAIS VIOLADOS. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS Nº 282/STF E Nº 211/STJ.
1. O julgador, como destinatário da prova, pode indeferir provas
desnecessárias sem configurar cerceamento de defesa, e a revisão
dessa conclusão em recurso especial é obstada pela Súmula nº 7/STJ.
2. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso
especial impede seu conhecimento, a teor das Súmulas nº 211/STJ e nº
282/STF.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.