Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.181.554

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. OFERECIMENTO DE EMBARGOS. CONVERSÃO PARA PROCEDIMENTO COMUM (CPC, ART. 702, § 1º, EM SISTEMÁTICA COM O ART. 700, § 5º). DILAÇÃO PROBATÓRIA. EXTINÇÃO SEM MÉRITO POR INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o apelo nobre interposto em ação monitória, na qual o acórdão estadual extinguiu o processo sem julgamento de mérito por entender incompatível a dilação probatória com o rito monitório. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) a oposição de embargos à monitória impõe a conversão do feito ao procedimento comum, com cognição plena e possibilidade de produção de provas; (ii) é indevida a extinção sem mérito por inadequação da via quando já instaurada a fase de conhecimento. 3. A extinção sem resolução do mérito por suposta inadequação da via eleita revela-se incompatível com o regime da ação monitória embargada, que prossegue sob o rito comum. 4. "Com a oposição dos embargos, o rito monitório é convertido em procedimento comum, com ampla cognição e possibilidade de produção probatória, não se mostrando razoável a ulterior extinção da demanda a pretexto da falta de aptidão da prova escrita para aparelhar o pedido monitório" (REsp n. 2.132.140/DF, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 9/3/2026, DJEN de 13/3/2026.) 5. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.