Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.181.369

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. COMODATO VERBAL. ESBULHO. USUCAPIÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. REVISÃO DOS REQUISITOS POSSESSÓRIOS. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo nobre em ação de reintegração de posse, na qual se discutem comodato verbal, esbulho e alegação de usucapião como tese de defesa. 2. O objetivo recursal é decidir se há negativa de prestação jurisdicional diante de supostas omissões do acórdão e se é possível rever, em especial, a demonstração de posse anterior, a caracterização do esbulho e a tese de usucapião por suposta posse mansa, pacífica e com animus domini. 3. A negativa de prestação jurisdicional não se configura quando o acórdão enfrenta os pontos essenciais da controvérsia e fundamenta adequadamente a conclusão, não sendo exigida a resposta pormenorizada a todos os argumentos das partes. 4. A pretensão de reavaliar a prova sobre posse anterior, esbulho e requisitos da usucapião demanda revolvimento do acervo fático- probatório, o que é inviável em recurso especial, incidindo o óbice da Súmula 7/STJ; o mesmo óbice impede o exame do dissídio jurisprudencial quando este também exige reexame de fatos. 5. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.

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