Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.181.199
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 10/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE FIXAÇÃO DE REMUNERAÇÃO POR SERVIÇOS PRESTADOS. ADMINISTRAÇÃO DE PROPRIEDADE RURAL. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.
1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem examina fundamentadamente as questões essenciais à controvérsia.
2. Reconhecer a gestão de negócios e o abuso de direito alegados exigiria reexame do conjunto fático-probatório, vedado pela Súmula 7 do STJ.
3. Incidem as Súmulas 282 e 356 do STF sobre a matéria não debatida no acórdão recorrido e não submetida a embargos de declaração.
4. Não demonstrado o dissídio jurisprudencial pela ausência de cotejo analítico, nos termos do art. 1.029, §1º, do CPC.
5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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