Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.181.166
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 27/08/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RAZÕES RECURSAIS. DEFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 284/STF. PRECEDENTES.
1. São deficientes as razões recursais, atraindo a incidência da Súmula nº 284/STF, quando não indicam, clara e precisamente, qual ou quais dispositivos legais foram violados.
2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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