Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.180.970
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 10/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FINANCIAMENTO HABITACIONAL. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL NO PMCMV. PRORROGAÇÃO DO PRAZO POR CASO FORTUITO JUDICIAL. ART. 43-A DA LEI 4.591/1964. REEXAME DE PROVAS E INTERPRETAÇÃO CONTRATUAL. SÚMULAS 5 E 7/STJ. CDC, ART. 14, § 3º, I E
II. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282/STF E 211/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. ARTS. 1.029, § 1º, DO CPC E 255 DO RISTJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo nobre em ação envolvendo atraso na entrega de imóvel financiado no âmbito do PMCMV e responsabilidade da construtora e da instituição financeira. 2. A revisão do marco de entrega, da prorrogação por caso fortuito judicial e da aplicação contratual do CVCO demanda interpretação de cláusulas contratuais e reexame de provas, óbices das Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 3. A tese de responsabilidade objetiva e das excludentes do art. 14, § 3º, I e II, do CDC não foi prequestionada no acórdão recorrido, incidindo as Súmulas n. 282 do STF e 211 do STJ; ausência de alegação de violação do art. 1.022 do CPC afasta a aplicação do prequestionamento ficto do art. 1.025 do CPC.
4. Divergência jurisprudencial não comprovada por falta de cotejo analítico e indicação das circunstâncias de similitude, nos termos do art. 1.029, § 1º, do CPC e do art. 255 do RISTJ.
5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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