Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.180.942
- Julgado em 02/06/2026 · publicado em 09/06/2026
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: MARIA MARLUCE CALDAS
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL NÃO CONHECIDO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. REQUISITO
DE DIALETICIDADE RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de
agravo em recurso especial, ao fundamento de ausência de impugnação
específica do fundamento da decisão de inadmissibilidade do recurso
especial.
2. O agravante sustenta que o agravo em recurso especial teria
impugnado de forma específica e pormenorizada o fundamento da
decisão de inadmissibilidade, observando o princípio da
dialeticidade, e que, por isso, não incidiria a Súmula n. 182/STJ.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso
especial impugnou, de forma específica e suficiente, o fundamento da
decisão de inadmissibilidade do recurso especial, de modo a afastar
a incidência, por analogia, da Súmula n. 182/STJ e permitir o
conhecimento do agravo em recurso especial.
III. Razões de decidir
4. A decisão monocrática agravada não conheceu do agravo em recurso
especial porque o agravante não impugnou de maneira adequada e
pormenorizada o fundamento da decisão de inadmissibilidade do
recurso especial.
5. Verificada a impugnação genérica ao óbice sumular e a ausência de
enfrentamento específico de todos os fundamentos da decisão de
inadmissibilidade, mantém-se o não conhecimento do agravo em recurso
especial, devendo a decisão monocrática ser preservada em sua
integralidade.
IV. Dispositivo
6. Agravo regimental desprovido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.