Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.180.847
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 26/06/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: SÉRGIO KUKINA
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Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. AFASTADA A NULIDADE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO. DEFICIÊNCIA NAS RAZÕES RECURSAIS. FUNDAMENTO BASILAR NÃO IMPUGNADO. SÚMULA N. 283/STF. 1. A ausência de refutação a fundamento que, por si só, tem o condão de amparar as premissas adotadas pelo Tribunal de origem impede o conhecimento do recurso especial. Aplica-se, neste caso, a Súmula n. 283/STF. 2. Agravo interno não provido.
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