Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.180.706

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ARRESTO EXECUTIVO ON-LINE. ART. 830 DO CPC. CITAÇÃO POSTAL FRUSTRADA. DISPENSADA TENTATIVA PRÉVIA POR OFICIAL DE JUSTIÇA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Inexiste negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão recorrido examina, de forma clara e fundamentada, as questões essenciais da controvérsia, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte. 2. Frustrada a tentativa de citação por via postal, fica evidenciada a não localização do devedor, sendo dispensada atuação prévia de oficial de justiça para o deferimento do arresto executivo on-line previsto no art. 830 do CPC. A citação constitui condição apenas para a conversão do arresto em penhora, não para a sua efetivação. 3. Mantida a constrição diante do comparecimento espontâneo dos executados nos embargos à execução, o qual supre a ausência de citação e opera a conversão do arresto em penhora, nos termos do art. 830, § 3º, do CPC. 4. Recurso especial provido.

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