Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.180.553

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO E CONSUMIDOR. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. INTERRUPÇÃO DO SERVIÇO. EVENTO CLIMÁTICO. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO À FUNDAMENTAÇÃO. ENUNCIADO N. 182 DA SÚMULA DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. I - Na origem, trata-se de ação de indenização ajuizada contra concessionária de energia elétrica em razão de interrupção do serviço ocasionada por fortes chuvas. Na sentença, os pedidos foram julgados procedentes para condenar a ré ao pagamento de indenização por danos morais. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Na decisão, considerou-se a presença dos seguintes óbices à admissibilidade do recurso especial: Súmula n. 7/STJ, ausência de afronta a dispositivo legal, não cabimento de REsp por ofensa à norma diversa de tratado ou lei federal e divergência não comprovada. II - A parte agravante deixou de impugnar os seguintes fundamentos na petição de agravo em recurso especial: não cabimento de REsp por ofensa à norma diversa de tratado ou lei federal e divergência não comprovada. Já no agravo interno, a parte agravante não impugna a inadmissibilidade do agravo em recurso especial. III - É entendimento desta Corte que não se conhece do agravo interno que não impugna os fundamentos da decisão recorrida. Incidência do enunciado n. 182 da Súmula do STJ. IV - Agravo interno não conhecido.

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