Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.180.510
- Julgado em 30/06/2026 · publicado em 03/07/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. INTERNAÇÃO. COBRANÇA DE VALORES GLOSADOS. ALEGADA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO VERIFICADA. ANÁLISE DE CONTRATO. FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1. Não há negativa de pre stação jurisdicional quando o acórdão enfrenta, de forma fundamentada, as questões relevantes, ainda que em sentido contrário ao interesse da parte. 2. O reexame de fatos, provas e cláusulas contratuais é inadmissível em recurso especial, incidindo as Súmulas 5 e 7 do STJ. 3. Atos normativos infralegais, como resoluções da ANS, não são objeto de recurso especial, ante a competência do art. 105, III, "a", da CF/1988. 4. A ausência de prequestionamento impede o conhecimento do recurso especial, nos termos da Súmula 211/STJ e, por analogia, da Súmula 282/STF. 5. Matéria constitucional não pode ser apreciada em recurso especial sob pena de usurpação de competência do STF. 6. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e negar provimento.
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