Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.180.428
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 10/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE DA JUSTIÇA PLEITEADA POR PESSOA JURÍDICA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. ARTS. 98 E 99 DO CPC. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA. SÚMULA 481/STJ. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. INVIABILIDADE. PREJUDICADO PELA INADMISSÃO PELA ALÍNEA A. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Agravo em recurso especial interposto por empresa em recuperação judicial contra acórdão que manteve o indeferimento da justiça gratuita por falta de comprovação de hipossuficiência. 2. A concessão da gratuidade à pessoa jurídica exige prova da precariedade econômico-financeira, não havendo presunção legal de miserabilidade. Concluída pelas instâncias ordinárias a inexistência de prova suficiente, a revisão demanda reexame de fatos e provas, vedado em recurso especial (Súmula n. 7 do STJ). 3. A inadmissão do apelo pela alínea a, por incidência de óbices sumulares, prejudica o exame do dissídio jurisprudencial pela alínea c quando fundado na mesma matéria.
4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.