Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.180.428

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE DA JUSTIÇA PLEITEADA POR PESSOA JURÍDICA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. ARTS. 98 E 99 DO CPC. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA. SÚMULA 481/STJ. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. INVIABILIDADE. PREJUDICADO PELA INADMISSÃO PELA ALÍNEA A. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Agravo em recurso especial interposto por empresa em recuperação judicial contra acórdão que manteve o indeferimento da justiça gratuita por falta de comprovação de hipossuficiência. 2. A concessão da gratuidade à pessoa jurídica exige prova da precariedade econômico-financeira, não havendo presunção legal de miserabilidade. Concluída pelas instâncias ordinárias a inexistência de prova suficiente, a revisão demanda reexame de fatos e provas, vedado em recurso especial (Súmula n. 7 do STJ). 3. A inadmissão do apelo pela alínea a, por incidência de óbices sumulares, prejudica o exame do dissídio jurisprudencial pela alínea c quando fundado na mesma matéria. 4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

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