Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.180.313

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. A ausência de violação dos arts. 1.022, II, e 489, § 1º, IV, do CPC fica caracterizada quando o acórdão recorrido enfrenta, com motivação adequada, as questões essenciais suscitadas nos embargos de declaração, não se configurando omissão ou negativa de prestação jurisdicional pelo simples fato de a decisão ser desfavorável à parte. 2. O debate acerca da caracterização da ocupação como mera detenção decorrente de permissão ou tolerância, dos efeitos da confissão judicial sobre a individualização da área litigiosa e da aplicação do critério da melhor posse reclama inevitável reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado na via especial pela Súmula 7/STJ. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

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