Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.180.271

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Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. ISONOMIA DE GÊNERO. DECADÊNCIA. TRANSAÇÃO/NOVAÇÃO. FONTE DE CUSTEIO. APLICAÇÃO DO TEMA 452/STF. INAPLICABILIDADE DO TEMA 943/STJ. 1. A revisão de benefício de previdência complementar para adequação ao princípio da isonomia de gênero não se sujeita à decadência do art. 178, II, do Código Civil, aplicando-se a prescrição quinquenal apenas às parcelas vencidas em obrigação de trato sucessivo. 2. O Tema 943/STJ é inaplicável quando a controvérsia versa sobre discriminação por gênero; prevalece o Tema 452/STF, que afasta cláusulas que estabeleçam percentuais distintos de complementação de aposentadoria entre homens e mulheres. 3. Transação, novação e migração de planos não convalidam cláusulas inconstitucionais nem impedem a revisão do benefício. 4. A revisão fundada em isonomia de gênero não exige prévia formação de fo nte de custeio, sendo vedada a sobreposição de normas infraconstitucionais a direitos fundamentais. 5. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

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