Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.180.211

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. TEA. TERAPIAS MULTIDISCIPLINARES. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO E PREQUESTIONAMENTO AUSENTES. COBERTURA DE TERAPIA MULTIDISCIPLINAR. MUSICOTERAPIA. DECISÃO CONFORME O STJ. 1. O recurso especial pela alínea "c" exige a indicação do dispositivo de lei federal objeto de interpretação divergente. Incidência da Súmula 284/STF. 2. A ausência de impugnação específica dos fundamentos do acórdão recorrido impede o conhecimento do especial, nos termos da Súmula 284/STF. 3. A falta de prequestionamento dos dispositivos legais suscitados obsta o conhecimento do recurso especial, por analogia à Súmula 282/STF. 4. As operadoras devem cobrir terapias multidisciplinares prescritas para TEA, inclusive métodos e técnicas indicadas pelo profissional de saúde, conforme Lei 14.454/2022 e RN ANS nº 539/2022, nos termos da jurisprudência desta Corte Superior. 5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.