Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.180.186
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 27/08/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DISSÍDIO
JURISPRUDENCIAL. FALTA DE DEMONSTRAÇÃO. DEFICIÊNCIA RECURSAL. SÚMULA
Nº 284/STF.
1. É deficiente a argumentação recursal, com incidência da Súmula nº
284/STF, se, fundado o especial na alínea "c" do permissivo
constitucional, limita-se o recorrente a mera citação de ementa, sem
empreender o cotejo analítico entre as teses confrontadas.
2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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