Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.180.176
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 10/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
RECURSO DE ANDRESSA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. DECISÃO DE INADMISSÃO INCINDÍVEL. ÓBICES NÃO IMPUGNADOS. SÚMULAS 182/STJ E 284/STF (ANALOGIA). AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. Agravo em recurso especial contra decisão que barrou o trânsito do apelo nobre por múltiplos fundamentos (reinterpretação de cláusulas contratuais, reexame fático-probatório, aplicação de súmulas e repetitivos). 2. A insurgência limita-se a alegações genéricas sobre inaplicabilidade de alguns óbices e reproduz teses de mérito, sem atacar, de forma específica, todos os fundamentos de inadmissão, inclusive silenciando sobre a incidência da Súmula 5 n. do STJ. Incide a Súmula n. 182 do STJ e, por analogia, a Súmula n. 284 do STF.
3. Agravo em recurso especial não conhecido. RECURSO DE CÍRCULO: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. DECISÃO DE INADMISSÃO INCINDÍVEL. ÓBICES NÃO IMPUGNADOS. SÚMULAS 182/STJ E 284/STF (ANALOGIA). AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o apelo nobre com base em múltiplos fundamentos (Súmula n. 7 do STJ, deficiência de fundamentação, Súmula n. 284 do STF, ausência de prequestionamento, Súmulas n. 282 e 356 do STF, e prejudicialidade do dissídio). 2. O recurso refuta apenas a incidência da Súmula n. 7 do STJ, deixando de impugnar os demais óbices autônomos. A falta de enfrentamento integral atrai a aplicação da Súmula n. 182 do STJ e, por analogia, da Súmula n. 284 do STF.
3. Agravo em recurso especial não conhecido.
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