Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.180.078
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 04/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SOFTWARE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA. ADITAMENTO. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS E REVOLVIMENTO DE FATOS.
1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte.
2. Em recurso especial, é inviável reexaminar cláusulas contratuais e o conjunto fático-probatório, incidindo os óbices das Súmulas nºs5 e 7/STJ.
3. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
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