Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.180.056
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 04/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. RECONHECIMENTO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. A revisão da conclusão das instâncias ordinárias sobre a configuração da litigância de má-fé demanda reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado pela Súmula nº 7/STJ.
2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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