Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.179.877
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 27/08/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE
LOCAÇÃO. COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA.
SÚMULA Nº 211/STJ. PRORROGAÇÃO DO CONTRATO. AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO.
IMISSÃO PROVISÓRIA NA POSSE. POSSE DIRETA DO ENTE EXPROPRIANTE.
FUNDAMENTO SUFICIENTE NÃO ATACADO. SÚMULA Nº 283/STF. ARBITRAMENTO
VALOR ALUGUEL. ÔNUS PROBATÓRIO. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº
7/STJ.
1. É inviável a análise de violação de dispositivos de lei não
prequestionados na origem, apesar da oposição de embargos de
declaração.
2. A subsistência de fundamento não impugnado apto a manter a
conclusão do aresto recorrido impõe o não conhecimento da pretensão
recursal. Súmula nº 283/STF.
3. É inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias
ordinárias sem a análise dos fatos e das provas da causa, o que
atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ.
4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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