Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.179.851

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. TUTELA DE URGÊNCIA PARA SUSPENDER BUSCA E APREENSÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA (ARTS. 1.022 E 489 DO CPC). MORA DO DEVEDOR. CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA E ENCARGOS DA NORMALIDADE. AUSÊNCIA DE DEPÓSITO DO INCONTROVERSO. INADMISSIBILIDADE DE REEXAME PROBATÓRIO E DE CLÁUSULAS (SÚMULAS N. 5 E 7/STJ). IMPUGNAÇÃO A DECISÃO LIMINAR. INADEQUAÇÃO DA VIA ESPECIAL (SÚMULA N. 735/STF). PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA (SÚMULA N. 211/STJ; SÚMULAS N. 282 E 356/STF). DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. PREJUDICADO. 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo nobre interposto em ação revisional de contrato com alienação fiduciária, em que se pleiteou tutela de urgência para suspender busca e apreensão de veículo diante de alegada abusividade na capitalização diária dos juros. 2. A questão recursal consiste em examinar se: (i) houve negativa de prestação jurisdicional; (ii) a suposta abusividade informacional sobre capitalização diária e encargos da normalidade descaracteriza a mora e autoriza a tutela provisória; (iii) é possível conhecer de tese sobre cláusula de eleição de foro sem prévio debate na origem; (iv) há dissídio jurisprudencial apto ao conhecimento. 3. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o órgão colegiado enfrenta o núcleo da controvérsia e explicita a razão de decidir, ainda que contrária ao interesse recursal (arts. 1.022 e 489 do CPC). 4. A pretensão de afastar a mora por alegada abusividade de encargos e de obter tutela provisória exige interpretação de cláusulas contratuais e revolvimento do conjunto fático-probatório, providências vedadas em recurso especial (Súmulas n. 5 e 7 do STJ). Em regra, é inviável o especial contra decisão que defere ou indefere liminar (Súmula n. 735 do STF). 5. Não se conhece das teses fundadas no Código de Defesa do Consumidor (CDC) e da nulidade de foro de eleição quando ausente prequestionamento, inclusive ausente a interposição de embargos de declaração (Súmula n. 211 do STJ; Súmulas n. 282 e 356 do STF). 6. Fica prejudicada a análise do dissídio jurisprudencial quando a controvérsia encontra óbices das Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 7. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.

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