Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.179.809

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Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA PARA PESSOA JURÍDICA. HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO COMPROVADA. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO QUANTO À MULTA DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SÚMULA Nº 284/STF. 1. A aferição da hipossuficiência econômico-financeira foi realizada pelo Tribunal de origem com base em provas, concluindo pela regular capacidade econômico-operacional da pessoa jurídica; a revisão dessa premissa demanda reexame de fatos e provas, vedado em recurso especial pela Súmula nº 7/STJ. 2. Quanto ao afastamento da multa aplicada aos embargos de declaração, a fundamentação recursal mostrou-se deficiente, por ausência de indicação específica dos dispositivos de lei federal supostamente violados, atraindo o óbice da Súmula nº 284/STF. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

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