Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.179.717

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL TRIBUTÁRIO. SÚMULA N. 7 DO STJ. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. I - Na origem, trata-se de Ação Anulatória de Débito Fiscal Tributário. Na sentença, julgou-se procedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. II - Verifica-se que a conclusão adotada pelo Tribunal de origem decorreu da análise do contexto fático-probatório e do conteúdo das razões recursais apresentadas nos autos, de modo que eventual acolhimento da pretensão recursal demandaria o reexame do acervo fático-probatório, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula n. 7 do STJ. Nesse sentido: AgInt no REsp n. 2.113.579/MG, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, DJEN de 27/3/2025; AgInt no AREsp n. 2.691.829/SP, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJEN de 28/3/2025; AREsp n. 2.839.474/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJEN de 26/3/2025. III - Agravo interno improvido.

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