Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.179.709

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA EM REGIME DE MULTIPROPRIEDADE. FALHA NO DEVER DE INFORMAÇÃO. RESCISÃO CONTRATUAL POR VÍCIO DE CONSENTIMENTO RECONHECIDA NA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. TAXA DE FRUIÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO PELO ART. 85, § 11, DO CPC. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu apelo nobre em ação envolvendo multipropriedade, na qual o acórdão estadual reconheceu falha de informação relevante sobre limitação ambiental do imóvel e afastou a cobrança de taxa de fruição. 2. Revisar as conclusões sobre a falha informacional e sobre a inexistência de prova do uso ou reserva da unidade exige revolvimento do conjunto fático-probatório, o que é inviável em recurso especial (Súmula 7/STJ). 3. Mantém-se, por consequência, o afastamento da taxa de fruição, fundado em premissas fáticas fixadas pela instância ordinária. 4. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.

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