Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.179.627

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Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE MONITÓRIA. DEMONSTRATIVO DE EVOLUÇÃO DO DÉBITO. INEXISTÊNCIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALEGAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA Nº 284/STF. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ARTIGO DE LEI. INTERPRETAÇÃO DIVERGENTE. INDICAÇÃO. AUSÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 284/STF. MATÉRIA DE FATO. REEXAME. INVIABILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. É deficiente a fundamentação do recurso especial em que a alegação de ofensa ao art. 1.022 do CPC se faz de forma genérica, sem a demonstração exata dos pontos pelos quais o acórdão tornou-se omisso, contraditório ou obscuro. Aplica-se, por analogia, o óbice da Súmula nº 284/ STF ao caso concreto. 2. O recurso especial fundamentado nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional exige a indicação do artigo violado pelo acórdão recorrido e interpretado de maneira divergente pelos arestos em confronto. Se nas razões de recurso especial não há a indicação de qual dispositivo legal teria sido malferido acerca da viabilidade da ação monitória ajuizada com a juntada das faturas mensais de cartão de crédito, nem a demonstração da divergência de interpretação à legislação infraconstitucional específica, aplica-se, por analogia, o óbice contido na Súmula nº 284 do Supremo Tribunal Federal, a inviabilizar o conhecimento do recurso. 3. Rever a conclusão do aresto impugnado a respeito da suficiência da instrução probatória demandaria o reexame de provas, inviável no recurso especial (Súmula nº 7/STJ). 4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

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