Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.179.613

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATAÇÃO ELETRÔNICA. IMPUGNAÇÃO DA AUTENTICIDADE DE ASSINATURA. ÔNUS DA PROVA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. SIMILITUDE FÁTICA NÃO DEMONSTRADA. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Não se afastou, em tese, a validade da contratação eletrônica nem se exigiu forma especial, pois o acórdão decidiu com base na insuficiência da prova de autenticidade diante de impugnação específica, impondo à parte que produziu os documentos o ônus de demonstrar sua veracidade. 2. A revisão das conclusões sobre a suficiência e a força probatória dos documentos eletrônicos demanda reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado em recurso especial (Súmula 7/STJ). 3. O dissídio não se configura sem identidade fática entre os casos confrontados. A aferição da confiabilidade dos documentos apresentados também exigiria revolvimento de provas, atraindo o óbice da Súmula 7/STJ. 4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.