Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.179.536

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO CONFIGURAÇÃO. CAUSA DE PEDIR. INTERPRETAÇÃO LÓGICO-SISTEMÁTICA DA INICIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA. CULPA. NEXO CAUSAL. DEVER DE INDENIZAR. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o Tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que não há falar em julgamento 'extra petita' quando o julgador, adstrito aos fatos narrados na petição inicial, aplica o direito à espécie, conferindo aos fatos a qualificação jurídica que entende adequada. A causa de pedir é delimitada pelos fatos, e não pela qualificação jurídica atribuída pelo autor. 3. Na hipótese, para rever a conclusão do Tribunal de origem, que, com base nas provas dos autos, notadamente o boletim de ocorrência e a prova testemunhal, reconheceu a culpa do condutor da retroescavadeira pelo acidente e afastou a tese de culpa exclusiva da vítima, seria imprescindível o reexame do acervo fático-probatório, providência vedada em recurso especial, a teor do óbice da Súmula nº 7/STJ. 4. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.