Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.179.447
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 10/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E DIREITO BANCÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO (ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA). NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. TUTELA PROVISÓRIA. NATUREZA PRECÁRIA. INVIABILIDADE DE ANÁLISE DO MÉRITO. SÚMULA 735/STF. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. CONSTITUIÇÃO EM MORA. ENVIO DE NOTIFICAÇÃO AO ENDEREÇO CONTRATUAL. TEMA REPETITIVO 1.132/STJ. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.
1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo nobre interposto em ação de busca e apreensão, na qual se discutem negativa de prestação jurisdicional, validade da constituição em mora e responsabilidade objetiva por fortuito interno.
2. Não há omissão quando o acórdão enfrenta a tese central da mora ex re e a cronologia do ajuizamento anterior ao alegado pagamento, assentando que questões de fortuito interno e boa-fé demandam dilação probatória própria do mérito da ação principal. 3. É inviável, em recurso especial, reexaminar decisão de tutela provisória, dada sua natureza precária, restringindo-se o debate à disciplina legal da medida. Incidência da Súmula 735/STF. 4. A ausência de impugnação de fundamento autônomo suficiente à manutenção do acórdão – mora configurada pelo vencimento da parcela e ajuizamento anterior ao alegado pagamento – obsta o conhecimento do recurso especial. Incidência da Súmula 283/STF. 5. A constituição em mora, nos contratos garantidos por alienação fiduciária, comprova-se com o envio de notificação ao endereço contratual, dispensada a prova do recebimento, inclusive quando a correspondência retorna com anotações como “desconhecido”. Tese firmada no Tema repetitivo 1.132/STJ. Incidência da Súmula 83/STJ.
6. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
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