Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.179.301

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Ementa

AGRAVOS EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA Nº 182/STJ. 1. Incumbe ao agravante infirmar especificamente os fundamentos da decisão atacada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do respectivo recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo subsequente (art. 932, III, do CPC, c/c art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ). Precedentes. Aplicação da Súmula nº 182/STJ. 2. Cumpre ressaltar que alegações genéricas no sentido de que se trata de matéria unicamente de direito ou a mera repetição das razões do especial não dispensam a demonstração específica de como a análise da tese recursal independe da incursão no conjunto fático-probatório. Precedentes. 3. Agravo de SABEMI SEGURADORA S.A. não conhecido. Agravo de ANA TERESA CORDEIRO RAMOS não conhecido.

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