Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.179.254

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. ADVOGADO SUBSCRITOR DO AGRAVO INTERNO. CADEIA DE PROCURAÇÕES E SUBSTABELECIMENTO. AUSÊNCIA. INTIMAÇÃO. JUNTADA. SUBSTABELECIMENTO POSTERIOR À INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. SÚMULA 115 DO STJ. INCIDÊNCIA. 1. Nos termos da Súmula 115 do STJ, "na instância especial, é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos". 2. É firme o entendimento desta Corte no sentido de que, para suprir eventual vício de representação processual, não basta a juntada de procuração ou substabelecimento, é necessário que a outorga de poderes tenha sido efetuada em data anterior à da interposição do recurso. Precedentes. 3. Agravo interno não conhecido.

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