Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.179.142
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 10/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA.CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RÉU REVEL SEM ADVOGADO. INTIMAÇÃO POR HORA CERTA. AUSÊNCIA DE NOMEAÇÃO DE CURADOR ESPECIAL. NULIDADE ABSOLUTA. ART. 513, § 2º, II, DO CPC. ART. 72, II, DO CPC. SÚMULA 196/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO.
1. Agravo em recurso especial contra acórdão que, em cumprimento de sentença, afastou nulidade por ausência de curador especial em intimação por hora certa e rejeitou negativa de prestação jurisdicional.
2. Não se configura negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão examina as questões essenciais com fundamentação suficiente, ainda que contrária ao interesse deduzido. 3. O executado revel, sem advogado constituído, intimado por hora certa para cumprir a sentença, faz jus à nomeação de curador especial; a sua falta acarreta nulidade dos atos subsequentes, à luz dos arts. 72, II, e 513, § 2º, II, do CPC e da Súmula 196/STJ.
4. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido e provido.
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