Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.178.962

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE ACOLHIDA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTIVA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SÚMULA N. 83 DO STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Extinta a execução por prescrição da pretensão executiva, os honorários advocatícios são fixados pelo princípio da causalidade, recaindo os ônus sobre o devedor inadimplente que deu causa ao ajuizamento da ação, ainda que a prescrição tenha decorrido de demora na efetivação de citação válida. 2. Mostra-se inaplicável o Tema 410 do Superior Tribunal de Justiça aos casos de término do feito executório por decurso do prazo para cobrar dívida efetivamente exigível ao tempo do ajuizamento: a tese vinculante refere-se ao acolhimento da exceção de pré-executividade fundada em matéria que afasta a presunção de certeza e liquidez do título. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

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