Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.178.914

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Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PLANO DE SAÚDE. BLOQUEIO DE VALORES COMO MEDIDA ACAUTELATÓRIA. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL POR NATUREZA PRECÁRIA DA DECISÃO E NECESSIDADE DE REEXAME PROBATÓRIO. 1. É incabível, em regra, o recurso especial voltado ao reexame de decisão que defere ou mantém medida liminar ou tutela de urgência, por sua natureza precária e pela ausência de esgotamento da instância ordinária, incidindo por analogia o óbice da Súmula nº 735/STF. 2. A revisão, em recurso especial, do preenchimento dos requisitos da tutela de urgência e da legitimidade de bloqueio de valores esbarra na vedação ao reexame fático-probatório da Súmula nº 7/STJ. 3. A incidência de óbices sumulares impede o conhecimento do recurso especial por quaisquer alíneas do art. 105, III, da CF e prejudica a análise do dissídio jurisprudencial. 4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

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