Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.178.857
- Julgado em 15/06/2026 · publicado em 19/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. CONEXÃO ENTRE EXECUÇÃO E AÇÃO DE CONHECIMENTO. RECONHECIMENTO. MESMA RELAÇÃO JURÍDICA E MESMO INADIMPLEMENTO. PREVENÇÃO. DISCUSSÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME FÁTICO- PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO, E NÃO PROVIDO.
1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo nobre interposto em controvérsia sobre reconhecimento de conexão entre execução de título extrajudicial e ação de conhecimento. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve negativa de prestação jurisdicional por violação do art. 1.022 do CPC; (ii) é correta a reunião dos feitos por conexão e prevenção, à luz dos arts. 55, 58 e 59 do CPC.
3. Não há violação do art. 1.022 do CPC quando o acórdão enfrenta os pontos essenciais, esclarece a conexão das demandas e afasta reexame de mérito em embargos declaratórios.
4. Desconstituir a conclusão do Tribunal local acerca da conexão entre os feitos demanda reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada pela Súmula 7/STJ.
4. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.