Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.178.848

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ARTS. 932, III, DO CPC, E 253, I, DO RISTJ. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Agravo interno manejado contra decisão monocrática da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial, por falta de impugnação específica dos fundamentos de inadmissão do apelo nobre. 2. A questão recursal consiste em examinar se o agravante rebateu, de modo efetivo, concreto e pormenorizado, todos os fundamentos da decisão denegatória de admissibilidade do recurso especial. 3. A impugnação deve ser específica, em atenção ao princípio da dialeticidade, exigida pelos arts. 932, III, do CPC, e 253, I, do RISTJ; alegações genéricas não suprem o requisito objetivo de admissibilidade do agravo em recurso especial, atraindo a incidência da Súmula 182/STJ. 4. Agravo interno não provido.

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