Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.178.628
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 03/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DEFERIMENTO. PENHORA. PATRIMÔNIO. AFETAÇÃO. CREDORES. CONTRIBUIÇÃO. FORMAÇÃO. PATRIMONIAL. POSSIBILIDADE. PENHORA. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS. ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTOS. DECISÃO. NÃO IMPUGNADOS. SÚMULA Nº 283/STF. 1. A falta de impugnação específica, nas razões do recurso especial, de fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão estadual atrai, por analogia, o óbice da Súmula nº 283/STF.
2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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