Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.178.600
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 04/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. REQUISITOS. INVERSÃO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Na hipótese, superar a conclusão adotada pelas instâncias ordinárias a fim de concluir que as recorrentes não seriam responsáveis pelas falhas construtivas apontadas no laudo pericial ou que tais anomalias decorreriam exclusivamente de falta de manutenção, exigiria a revisão do conjunto fático-probatório, procedimento inviável ante a natureza excepcional da via eleita, consoante disposto na Súmula nº 7/STJ.
2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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