Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.178.415

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Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TUTELA. URGÊNCIA. FIXAÇÃO. MULTA DIÁRIA. REDUÇÃO. AUSÊNCIA. MARCO. TEMPORAL. ASTREINTES. DIMINUIÇÃO. ALCANCE. PARCELAS. VINCENDAS. IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO. RETROATIVA. ACÓRDÃO. NÃO. CONSONÂNCIA. JURISPRUDÊNCIA. STJ. 1. A orientação jurisprudencial predominante no Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que a alteração do valor das astreintes é admitida apenas quanto às parcelas vincendas, sem a possibilidade de redução retroativa. 2. A Corte Especial do STJ (EAREsp 1.766.665/RS e EAREsp 1.479.019/SP) consolidou o entendimento de que a redução retroativa de astreintes vencidas premia a recalcitrância do devedor e esvazia a eficácia coercitiva das decisões judiciais (AgInt no AREsp 2.767.986/RJ, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 18/5/2026, DJEN de 21/5/2026). 3. No caso, o acórdão proferido pela Corte local não converge com a jurisprudência firmada nesta Corte Superior. 4. Agravo conhecido. Recurso especial provido.

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