Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.178.382

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ARTIGO 302 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. TUTELA DE URGÊNCIA. PREJUÍZO. MITIGAÇÃO DA INDENIZAÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº7/STJ. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF. 1. Para se aferir se, no caso concreto a obrigação de indenizar os prejuízos causados ao réu pela fruição da tutela provisória posteriormente revogada poderia ser mitigada, seria necessária a incursão nos fatos e provas do processo, o que é vedado pela Súmula 7/STJ. 2. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, dos dispositivos apontados como violados no recurso especial, incide, por analogia, o disposto na Súmula nº 282 do Supremo Tribunal Federal. 3. Agravo interno provido. Decisão de e-STJ fls. 153/154 reconsiderada para conhecer do agravo e não conhecer do recurso especial.

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