Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.178.127
- Julgado em 16/06/2026 · publicado em 23/06/2026
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: JOEL ILAN PACIORNIK
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. REVISÃO CRIMINAL.
RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE
INDICAÇÃO DO ART. 621 DO CPP. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de
recurso especial manejado contra acórdão proferido em revisão
criminal, por incidência da Súmula 284/STF, diante de deficiência de
fundamentação.
2. O agravante foi condenado por homicídio qualificado e homicídio
qualificado tentado. A revisão criminal foi julgada parcialmente
procedente para reduzir a pena. A defesa, no recurso especial,
alegou violação aos arts. 59 e 68 do Código Penal em virtude de
manutenção de vetorial desfavorável e erro no redimensionamento da
pena-base, requerendo cassação do acórdão.
3. Nos termos da decisão agravada, por se tratar de recurso especial
contra acórdão de revisão criminal, era imprescindível a indicação
clara e específica de afronta a uma das hipóteses do art. 621 do
Código de Processo Penal, o que não ocorreu, tornando inviável a
compreensão exata da controvérsia e atraindo, por analogia, a Súmula
284/STF.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
4. A questão em discussão consiste em saber se, em recurso especial
interposto contra acórdão proferido em revisão criminal, basta a
indicação de violação aos arts. 59 e 68 do Código Penal para
viabilizar o conhecimento do apelo, ou se é imprescindível a
demonstração clara e específica de afronta ao art. 621 do Código de
Processo Penal.
III. RAZÕES DE DECIDIR
5. Em recurso especial voltado contra acórdão de revisão criminal, a
parte deve indicar, de forma clara e específica, afronta a uma das
hipóteses do art. 621 do Código de Processo Penal, pois tais
hipóteses conformam os pressupostos de cabimento e exame do pleito
revisional; a mera invocação dos arts. 59 e 68 do Código Penal não
supre esse ônus argumentativo.
6. A ausência de indicação do art. 621 do Código de Processo Penal
acarreta deficiência substancial de fundamentação e impede a exata
compreensão da controvérsia, com aplicação da Súmula 284/STF.
IV. DISPOSITIVO E TESE
7. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento: 1. Em recurso especial contra acórdão proferido
em revisão criminal, é indispensável a indicação clara e específica
de violação ao art. 621 do Código de Processo Penal. 2. A ausência
de indicação do art. 621 do Código de Processo Penal configura
deficiência de fundamentação e atrai a aplicação da Súmula 284/STF,
impedindo o conhecimento do recurso especial.
Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 621; CP, arts. 59 e 68;
STF, Súmula 284.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg nos EREsp n.
2.199.574/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Terceira
Seção, j. 4/9/2025, DJEN 11/9/2025.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.