Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.178.124
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 27/08/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PEDIDO DE
PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS. PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE. OFENSA.
AUSÊNCIA. ACÓRDÃO EM CONSONÃNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTO BASILAR DO ACÓRDÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº
283/STF.
1. O princípio da menor onerosidade não é absoluto, devendo ser
observado em consonância com o princípio da efetividade da execução,
preservando-se o interesse da parte credora. Precedentes.
2. É inadmissível o recurso extraordinário quando a decisão
recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente, e o recurso
não abrange todos eles. Incidência da Súmula 283/STF.
3. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e negar-lhe
provimento.
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