Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.177.949

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Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. PROCURAÇÃO. ASSINATURA ELETRÔNICA. CERTIFICAÇÃO PRIVADA. ICP-BRASIL. NECESSIDADE. NÃO ATENDIMENTO. CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. ADVOGADO. CONDENAÇÃO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. DESPESAS PROCESSUAIS. FUNDAMENTO SUFICIENTE NÃO ATACADO. SÚMULA Nº 283/STF. 1. Não é possível reconhecer a validade de documento assinado digitalmente na hipótese em que não foi utilizada assinatura certificada conforme a Infraestrutura de Chaves Pública - ICP-Brasil. Precedentes. 2 A teor da Súmula nº 283/STF, aplicada por analogia, não se admite recurso especial quando a decisão recorrida se assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles. 3. Agravo conhecido. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido.

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