Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.177.719

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. SÚMULA N. 182/STJ. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. NÃO CABIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência desta Corte que não conheceu do agravo em recurso especial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão reside em saber se o agravo regimental observou o requisito da dialeticidade recursal, impugnando especificamente os fundamentos da decisão agravada. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. No agravo regimental, o agravante apenas sustentou ter impugnado a decisão, deixando de infirmar de forma específica o motivo determinante da decisão monocrática. 4. A ausência de ataque direto e pormenorizado ao óbice apontado na decisão agravada configura violação do princípio da dialeticidade recursal. 5. Não cabe ordem de habeas corpus de ofício. O recorrente foi preso em flagrante de posse do veículo roubado, com todos os itens de identificação adulterados, e não foi provada a tese defensiva, nos termos da jurisprudência. IV. DISPOSITIVO 6. Agravo regimental não conhecido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.