Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.177.719
- Julgado em 16/06/2026 · publicado em 22/06/2026
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: MARIA MARLUCE CALDAS
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL NÃO CONHECIDO. SÚMULA N. 182/STJ. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE
RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. NÃO CABIMENTO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência desta
Corte que não conheceu do agravo em recurso especial.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão reside em saber se o agravo regimental observou o
requisito da dialeticidade recursal, impugnando especificamente os
fundamentos da decisão agravada.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. No agravo regimental, o agravante apenas sustentou ter impugnado
a decisão, deixando de infirmar de forma específica o motivo
determinante da decisão monocrática.
4. A ausência de ataque direto e pormenorizado ao óbice apontado na
decisão agravada configura violação do princípio da dialeticidade
recursal.
5. Não cabe ordem de habeas corpus de ofício. O recorrente foi preso
em flagrante de posse do veículo roubado, com todos os itens de
identificação adulterados, e não foi provada a tese defensiva, nos
termos da jurisprudência.
IV. DISPOSITIVO
6. Agravo regimental não conhecido.
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