Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.177.644
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 04/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. FIXAÇÃO DO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. IGP-M. MODIFICAÇÃO. OFENSA À COISA JULGADA. CRITÉRIOS FIXADOS NO TÍTULO EXECUTIVO. APLICAÇÃO DA SELIC. IMPOSSIBILIDADE. ACÓRDÃO EM NÃO CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. A orientação jurisprudencial predominante no Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que não se admite a modificação do índice de correção monetária nem dos critérios de incidência dos juros de mora já definidos no título exequendo, sob pena de violação da coisa julgada.
2. No caso, o acórdão proferido pela Corte local não converge com a jurisprudência firmada na Corte Superior do Superior Tribunal de Justiça.
3. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e dar-lhe provimento.
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