Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.177.644

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Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. FIXAÇÃO DO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. IGP-M. MODIFICAÇÃO. OFENSA À COISA JULGADA. CRITÉRIOS FIXADOS NO TÍTULO EXECUTIVO. APLICAÇÃO DA SELIC. IMPOSSIBILIDADE. ACÓRDÃO EM NÃO CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. A orientação jurisprudencial predominante no Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que não se admite a modificação do índice de correção monetária nem dos critérios de incidência dos juros de mora já definidos no título exequendo, sob pena de violação da coisa julgada. 2. No caso, o acórdão proferido pela Corte local não converge com a jurisprudência firmada na Corte Superior do Superior Tribunal de Justiça. 3. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e dar-lhe provimento.

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