Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.177.572
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 01/07/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE ENTRE ÔNIBUS E CICLISTA. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. CULPA EXCLUSIVA OU CONCORRENTE DA VÍTIMA. INVIABILIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo nobre interposto em ação indenizatória por acidente de trânsito envolvendo ônibus de transporte coletivo e ciclista. 2. A questão recursal consiste em examinar se: (i) houve negativa de prestação jurisdicional; (ii) é possível reconhecer culpa exclusiva da vítima para afastar o nexo causal; e (iii) subsidiariamente, culpa concorrente para reduzir as verbas indenizatórias. 3. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão integrativo enfrenta os pontos controvertidos e explicita a valoração do conjunto probatório, distinguindo vício lógico de inconformismo com a conclusão motivada. 4. A pretensão de reconhecer culpa exclusiva ou concorrente demanda reexame de provas e nova leitura da dinâmica do acidente, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula n. 7/STJ. 5. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
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