Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.177.525
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 25/06/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: SÉRGIO KUKINA
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Ementa
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA DE
FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. SÚMULA N. 284/STF.
1. A falta de indicação do dispositivo legal tido por violado, ou
sobre o qual tenha havido dissidência interpretativa, implica
deficiência de fundamentação do recurso especial, atraindo a
incidência da Súmula n. 284/STF.
2. Agravo interno não provido.
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