Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.177.507
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 10/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO POSSESSÓRIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 489, § 1º, DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. SAISINE E TRANSMISSÃO DA PROPRIEDADE/POSSE. ART. 1.784 DO CC E ART. 530, IV, DO CC/1916. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.
1. Agravo em recurso especial manejado contra decisão que inadmitiu recurso especial interposto em ação possessória envolvendo área urbana, com alegação de negativa de prestação jurisdicional e de ofensa a dispositivos de lei federal sobre saisine e transmissão da propriedade/posse. 2. A negativa de prestação jurisdicional não se caracteriza quando o acórdão enfrenta o conjunto dos elementos relevantes e apresenta fundamentação suficiente, ainda que contrária à pretensão dos recorrentes. O Colegiado estadual examinou a controvérsia, descreveu o contexto probatório e concluiu pela inexistência de prova idônea do domínio e de atos possessórios, além de registrar a distinção pericial entre as áreas disputadas. 3. A alegada violação dos arts. 1.784 do CC e 530, IV, do CC/1916 foi deduzida de forma genérica, sem demonstração específica de como o acórdão teria contrariado tais normas, atraindo a incidência, por analogia, da Súmula 284/STF.
4. Revisar as conclusões sobre insuficiência do acervo probatório (documentos, testemunhos e perícia que distinguiu áreas sem sobreposição) demanda reexame de fatos e provas, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
5. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não provido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.