Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.177.351

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DECORRENTE DE ATIVIDADE DE MINERAÇÃO (PCF). VIOLAÇÃO DO ART. 1.245 DO CC E DOS ARTS. 16 E 34 DA LEI 3.365/1941. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO SOBRE A LEI 3.365/1941. SÚMULA 211/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL SEM COTEJO ANALÍTICO E PREJUDICADO. 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial manejado por proprietária registral em ação de indenização por danos materiais e morais decorrentes de atividade de mineração e do Programa de Compensação Financeira e Apoio à Realocação (PCF). 2. Não se conhece do recurso especial quando a deficiência de sua fundamentação impede a exata compreensão da controvérsia, nos termos da Súmula 284/STF. 3. A ausência de enfrentamento, pelo Tribunal estadual, das teses relativas aos arts. 16 e 34 da Lei 3.365/1941 inviabiliza o conhecimento do recurso especial, nos termos da Súmula 211/STJ. 4. O dissídio jurisprudencial fica prejudicado quando a tese já é inviável pela alínea a e, ademais, não há cotejo analítico entre arestos. 5. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.

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