Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.177.335

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Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. USUCAPIÃO ESPECIAL URBANA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. DISSÍDIO PREJUDICADO. 1. O acórdão recorrido enfrentou de forma suficiente e fundamentada as questões essenciais à solução da controvérsia, o que afasta a alegada negativa de prestação jurisdicional (arts. 489, § 1º, IV, e 1.022 do CPC). O inconformismo com o resultado não caracteriza omissão. 2. A Corte de origem reconheceu, com base em conjunto probatório, a posse qualificada, mansa e pacífica, com animus domini, em área urbana inferior a 250m², utilizada para moradia, e sem oposição. A inversão dessa conclusão demanda reexame de fatos e provas, vedado em recurso especial, por força da Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.

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