Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.177.285
- Julgado em 17/06/2026 · publicado em 22/06/2026
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: JOEL ILAN PACIORNIK
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. ÔNUS DE DIALETICIDADE
RECURSAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática da
Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do
recurso, com esteio nos art. 21-E, V do Regimento Interno do
Superior Tribunal de Justiça (RISTJ), por deficiência da
fundamentação e incidência da Súmula n. 7 do STJ.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental
atende ao princípio da dialeticidade recursal, mediante impugnação
específica do fundamento da decisão monocrática.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. No agravo regimental, o agravante não impugnou de forma
específica os fundamentos da decisão agravada, quais sejam,
deficiência da fundamentação e incidência da Súmula n. 7 do STJ.
4. A ausência de impugnação específica ao fundamento de não
conhecimento do recurso afronta o princípio da dialeticidade
recursal, previsto no art. 1.021, § 1º, do CPC, aplicado ao processo
penal por força do art. 3º do CPP, o que impede o agravo regimental
de ultrapassar o juízo de admissibilidade.
IV. DISPOSITIVO E TESE
5. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido.
Tese de julgamento:
1. O agravo regimental deve impugnar especificamente o fundamento da
decisão agravada, sob pena de não conhecimento por violação ao ônus
de dialeticidade recursal previsto no art. 1.021, § 1º, do CPC,
aplicado ao processo penal pelo art. 3º do CPP.
Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.021, § 1º; CPP, art.
3º; RISTJ, art. 21-E, V; Súmula STF n. 284.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp n.
2.611.687/DF, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado
em 15/10/2024, DJe de 22/10/2024; STJ, AgRg no HC n. 798.579/SP,
relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 13/3/2023,
DJe de 23/3/2023.
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